Revista TH Feveiro/Março - 2019

A Revista Oficial da Terapia Holística • 11 As repercussões nos meios de comunicação foram excelentes, com todos os grandes veículos da imprensa televisiva e escrita elogiando. Perante o inegável sucesso da empreitada, a classe política tratou de “pegar carona” e, tardiamente, em 2006, iniciou a implantação de NOSSAS técnicas junto ao SUS… Entra ano, sai ano, criam novas Portarias, muitas vezes só “cosméticas” (alterando termos, códigos, trocando “seis por meia-dúzia”...), enquanto que, em outras vezes, algo de bom é estabelecido. No badalar do último suspiro de 2018, no Diário Oficial de 31 de dezembro, publicou-se mais uma legislação sobre nossas técnicas perante o SUS (PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018). Melhorou, em relação à versão anterior, mas, se detectam algumas tendências nocivas, mas, que você, como bom Profissional que é, tem condições de aprender a superar! De positivo, foi que finalmente acertaram a nomenclatura da nossa área: TERAPEUTA HOLÍSTICO - CBO 322125 , como profissional apto a ser contratado e exercer um bom leque de técnicas terapêuticas, que citaremos, na sequência deste artigo. Já o aspecto negativo foi de manter monopólio para os profissionais “convencionais” (médicos, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, etc…) de técnicas sabidamente que NOSSA competência, como é o caso da acupuntura, fitoterapia, hipnose, antroposofia, ayurvédica, dentre outras. A culpa disso? Das próprias escolas e livros da nossa área, que insistem em chamar de “medicina”, de vincular a escolha de pontos e de plantas em tabelas de “doenças”, dentre outras inadequações... Justamente para vencer isso é que o CRT - Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística faz anos insiste e recomenda a reciclagem profissional por meio dos cursos conveniados, pois estes seguem as Normas Técnicas e estão adequados às leis profissionais brasileiras: afinal, CONHECIMENTO é poder! A Portaria dá margem a inúmeras cont rovérs i as e i n t e r p r e t a ç õ e s discordantes. Mas, podemos sintetizar que, as técnicas a seguir, são aquelas às quais, nós, Terapeutas Holísticos, podemos nos candidatar junto ao SUS: Ar oma t e r ap i a , a r t e t e r a p i a , auriculoterapia, b i oenergé t i ca , c o n s t e l a ç ã o f a m i l i a r , c r omo t e r ap i a , g e o t e r a p i a , imposição de mãos, f l o r a i s , g e o t e r a p i a , “massoterapia”, práticas corporais em “medicina” t r a d i c i o n a l chinesa, yôga.

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